sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Uma boa notícia para o Vale: Governo do Estado ativa batalhão de Itaporanga

O Diário Oficial do Estado deste sábado, 13 de novembro, trouxe uma boa e histórica notícia para Itaporanga e todo o Vale: trata-se da...


O Diário Oficial do Estado deste sábado, 13 de novembro, trouxe uma boa e histórica notícia para Itaporanga e todo o Vale: trata-se da instalação do 13º Batalhão de Polícia Militar.

Com a passagem de companhia para batalhão, a Polícia Militar de Itaporanga desmembra-se de Patos e torna-se uma unidade autônoma, respondendo apenas ao comando geral: o que significa mais recursos e um maior efetivo, podendo alcançar 800 homens nos próximos meses.

Outras mudanças na estrutura e funcionamento da Polícia Militar regional ocorrerão a partir de agora: o pilotão de Piancó será transformado em companhia, que ficará subordinada a Itaporanga, assim também como a companhia de Conceição, que pertencia a Cajazeiras.

O batalhão de Itaporanga foi criado no final de 2008 pelo então governador Cássio Cunha Lima, mas sua efetivação só ocorreu neste sábado, 13 de novembro, por decreto do governador José Maranhão.

“Com o batalhão, a segurança pública do Vale vai melhorar ainda mais, com aumento de efetivo e viatura em todas as cidades”, disse um policial militar à reportagem da Folha, ao destacar também o importante trabalho do atual comandante, major Fernando Antônio Rodrigues dos Santos (foto), que “colocou mais policiamento na rua e realizou importantes reformas físicas na companhia, já preparando-a para esse dia importante, quando Itaporanga passou a ser sede de batalhão".

Na íntegra, o decreto publicado no Diário Oficial deste sábado, 13 de novembro:

Atos do Poder Executivo

Decreto nº 31.778 de 12 de novembro de 2010.

Ativa órgãos na Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 c/c o artigo 53 da Lei Complementar nº 87 de 02 de dezembro de 2008 e, Considerando que a Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, prevê a ampliação e organização estrutural e funcional da Polícia Militar do Estado da Paraíba, e ativação de órgãos e unidades operacionais até o mês de dezembro de 2010; Considerando que o Decreto nº 30.190, de 23 de dezembro de 2008, e o Decreto nº 31.133, de 19 de março de 2010, não ativaram todos os órgãos e Batalhões previstos, havendo a necessidade de ativação destes com o conseqüente aumento de efetivo de policiais militares necessários à operacionalização dos serviços, tornando-os eficientes e eficazes para a finalidade precípua de segurança pública e bem-estar social; e, Considerando, finalmente, a necessidade de efetivo qualificado para ocupar cargos de chefia, comando e execução, necessários à funcionalidade plena das unidades policiais ativadas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam ativados e passam a fazer parte da Estrutura Organizacional e Funcional da Polícia Militar os órgãos de execução constantes na Lei Complementar nº 87, de 02 de dezembro de 2008, e seus anexos, os quais são:

I – 9º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Picuí;

II – 11º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Monteiro;

III – 13º Batalhão de Polícia Militar, com sede em Itaporanga;

IV – Batalhão de Polícia Ambiental – BPAmb, com sede em João Pessoa;

V – Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário – BPTran, com sede em João Pessoa.

§1º - As vagas a serem preenchidas por promoções, constantes nos Anexo I deste Decreto, serão efetivadas em 25 de dezembro de 2010, para oficiais, e em 03 de fevereiro de 2011, para praças, acrescidas com a nova fixação de efetivo, observando-se os critérios estabelecidos pela Lei e Regulamento de Promoção de Oficiais, pelo Regulamento de Promoção de Praças e legislação pertinente.

§2º - A distribuição do efetivo será realizada em conformidade com o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar, previsto no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 12 de novembro de 2010; 122º da Proclamação da República.

José Targino Maranhão, Governador

Publicado no Folha do Vale em 13-11-2010

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