terça-feira, 5 de maio de 2015

Pobres excluídos da Justiça neste Vale; culpa de um Estado criminoso

Com dinheiro e bons advogados, os ricos usufruem plenamente seus direitos e tornam-se privilegiados em uma região onde a maioria do povo não tem caminhos de acesso à Justiça. Dependendo de defensores públicos, que são poucos, mal pagos e desestimulados, os pobres estão simplesmente excluídos do estado democrático de direito a que as autoridades judiciais, legislativas e executivas dizem viver este país. É mentira delas.

A partir do momento que a lei determinou que o direito de peticionar é exclusivo do advogado, ela simplesmente criou uma classe profissional fechada, cara, privilegiada e distante da realidade financeira da maioria dos que precisam da Justiça. É incompreensível que pedir ao judiciário seja uma prerrogativa unicamente dos que passaram por um curso superior de direito e foram aprovados no teste da OAB, mais uma invenção desnecessária e excludente em um país tão doente de injustiça, mas levada a efeito para fortalecer e valorizar financeiramente ainda mais os profissionais do direito, produto da elite, já que os pobres neste pais, com raras e gloriosas exceções, também não podem ter um filho em uma escola de advogado, cada vez mais concorrida ou cara, em função da precariedade do ensino público e da falta de condição financeira.

Com o direito de peticionar tão restrito, aumenta a legião de excluídos da Justiça, e é profundamente lamentável que o Estado negue assistência judiciária aos pobres, ou seja, infrinja a lei, e, portanto, cometa um crime, e ninguém se importe com isso. Neste Vale, a exemplo do que acontece no restante do país, as Defensorias Públicas estão sucateadas, mal instaladas, despreparadas e são insuficientes para a grande demanda.

Hoje há dezenas de presos nas cadeias desta região sem um advogado ou com advogado subscrito no processo, mas sem interesse pelo caso em função do cliente não ter meios financeiros; há inúmeras mães em busca de investigação de paternidade e pensão alimentícia à procura de um defensor que nem sempre está disposto ou não tem tempo para abraçar mais uma causa; há hoje tantas pessoas caluniadas, prejudicadas, injustiçadas, perseguidas e que, sem dinheiro, ficam também sem Justiça.

Os pobres que morrem nas filas dos hospitais, nas filas dos exames e cirurgias são os mesmos que definham à porta dos fóruns e tribunais sem defesa ou mal defendidos. Há tantos que se sentam no banco dos réus injustamente, e, reproduzindo aqui o tribunal da Santa Inquisição e o dos igualmente diabólicos regimes políticos totalitários, onde a defesa é simplesmente uma farsa para aparentar uma sentença legítima, os réus, réus pobres, são tragicamente condenados. Na questão penal, a coisa agrava-se ainda mais, gerando uma brutal inversão de valores: o pobre, mesmo sem culpa, mas sem advogado ou mal defendido, termina muitas vezes dentro de uma cadeia; o rico, mesmo com culpa, mas de mãos dadas com um bom e influente advogado, nunca pisará o chão de um presídio.

Se ter acesso a direitos pelas mãos da Justiça é privilégio de poucos, a própria funcionalidade do judiciário brasileiro também corrobora com a injustiça e com a ineficácia de suas próprias sentenças: a demora no julgamento, a face ditatorial, fechada e corrupta do corpo judicial contribui para ruir o alicerce do estado que se diz democrático de direito, mas tão somente para uns poucos.

Souza Neto em 14/01/2012

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