terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Decisão judicial contra Prefeitura de Diamante prejudicou servidores. Gestão divulga carta aberta

Liminar bloqueou contas municipais e está impedindo que Prefeitura pague aos funcionários e fornecedores


Por Redação da Folha – A Prefeitura de Diamante classificou como desnecessária e prejudicial a liminar concedida pela Justiça de Itaporanga, a pedido do Ministério Público, bloqueando as contas municipais para pagamento de salários supostamente atrasados, mas a decisão judicial teve efeito exatamente contrário, ou seja, fez foi prejudicar os servidores.

Conforme a gestão municipal, quando a liminar foi deferida, dia 2 de fevereiro, não havia salário atrasado na Prefeitura e, apesar do município ter requerido a nulidade da decisão no último dia 4, as contas municipais permanecem bloqueadas, impossibilitando o pagamento do mês de janeiro aos funcionários e também aos fornecedores, o que inviabiliza os serviços públicos e afeta também a população.

Em face dessa interferência do judiciário no executivo, o que fere o princípio constitucional da independência entre os poderes, a Secretaria Municipal de Administração de Diamante, que é comandada por Idelfonso Teixeira, divulgou uma carta aberta aos funcionários esclarecendo o fato. Vejam integralmente o texto:

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE

No último dia 27 de janeiro de 2015, alegando atraso no pagamento dos servidores municipais de Diamante (Novembro/Dezembro), o Ministério Público Federal, com base em denúncias emanadas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Diamante, impetrou AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COM PEDIDO DE LIMINAR), requerendo, dentre outros pedidos, Concessão de Liminar “inaudita altera Pars”, para bloquear na conta corrente do Município o valor de R$ 1.118.023,06 (um milhão, cento e dezoito mil vinte e três reais e seis centavos), referentes aos dois meses em que o mesmo se encontra inadimplente com os salários dos servidores, mediante bloqueio judicial das verbas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FUNDEB (Fundo de manutenção da Educação Básica) e do FUS (Fundo de Saúde), repassadas mensalmente ao município de Diamante, expedindo-se os necessários ofícios para tanto.

Em tempo hábil, após a decisão do magistrado que ocasionou o bloqueio, o município, através da assessoria jurídica, preocupando-se já com os entraves administrativos que podem ocorrer com um bloqueio indevido de quase que a totalidade dos recursos repassados pelo Governo Federal ao Município, requereu do magistrado RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO, alegando equívoco de decisão, uma vez que inexistia em 03 de fevereiro de 2015, data do Despacho, o mencionado atraso dos meses de novembro e dezembro no município de Diamante.

Entretanto, diferentemente, da inquestionável celeridade entre a denúncia e a decisão – “com o louvável intuito de garantir aos servidores os hipotéticos pagamentos de meses em atraso no município” - o recebimento da justificativa de inexistência dos débitos citados na inicial, até a presente data não obteve êxito.

Vale salientar que se entregou juntamente com o Pedido de Reconsideração, a comprovação dos pagamentos do mês de novembro, mês de dezembro e 13º de todos os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Diamante.

A motivação desta CARTA ABERTA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, é, tão somente, para que saibam o motivo do não pagamento no dia 10 de fevereiro dos vencimentos a que fazem jus..

Com a finalidade de enquadrar as finanças do município de Diamante à realidade financeira por que passam todos os municípios, a senhora prefeita reduziu cargos comissionados e restringiu tão somente à área de saúde, os poucos contratos por excepcionalidade, para manutenção de programas que são de suma importância no Município. Atendendo, desta forma, o que preceitua a LRF.

Mas causa apreensão que perdure o indevido, inusitado, singular, insólito bloqueio, uma vez que o município tem obrigações financeiras mensais inadiáveis que, se não forem cumpridas, acarretarão um prejuízo enorme e podem vir a prejudicar o andamento da máquina administrativa.

Dentre estas obrigações inadiáveis, que na denúncia não foram levadas em conta pela douta representante do Ministério público, podemos citar para ficarmos somente num exemplo, o repasse da Câmara Municipal que, se não for efetuado até o dia 20 de cada mês e/ou, em casos excepcionais, até o dia 30, caracteriza, inclusive, ato improbo por parte do gestor.

Informamos, pois, aos servidores que, entendendo que o suposto objeto da ação – atraso dos meses de novembro e dezembro – inexistia quando foi emitida a sentença, apenas se requereu a Reconsideração do Despacho, esperando que não seja, de forma alguma, protelada a necessária providência no sentido de desbloqueio das contas.

E, sabendo-se que o principal objeto do pedido de desbloqueio por parte do Município, é, agora sim, de fato e de direito, o pagamento do mês de janeiro dos servidores, que, necessitam receber, com certeza o douto Ministério Público, parafraseando o vosso sapiente raciocínio de, “permitirá à Alcaidessa Municipal, na condição de administradora, bem gerir os recursos públicos, até porque, não se pode olvidar que efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da Administração.”

Espera esta administração seja permitido, portanto, o cumprimento desta inalienável obrigação, pelo bem dos servidores.

Secretaria de Administração e Finanças do Município de Diamante

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