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José Brunet Ramalho

Primeiro Prefeito de Misericórdia.

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terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Decisão judicial contra Prefeitura de Diamante prejudicou servidores. Gestão divulga carta aberta

Liminar bloqueou contas municipais e está impedindo que Prefeitura pague aos funcionários e fornecedores


Por Redação da Folha – A Prefeitura de Diamante classificou como desnecessária e prejudicial a liminar concedida pela Justiça de Itaporanga, a pedido do Ministério Público, bloqueando as contas municipais para pagamento de salários supostamente atrasados, mas a decisão judicial teve efeito exatamente contrário, ou seja, fez foi prejudicar os servidores.

Conforme a gestão municipal, quando a liminar foi deferida, dia 2 de fevereiro, não havia salário atrasado na Prefeitura e, apesar do município ter requerido a nulidade da decisão no último dia 4, as contas municipais permanecem bloqueadas, impossibilitando o pagamento do mês de janeiro aos funcionários e também aos fornecedores, o que inviabiliza os serviços públicos e afeta também a população.

Em face dessa interferência do judiciário no executivo, o que fere o princípio constitucional da independência entre os poderes, a Secretaria Municipal de Administração de Diamante, que é comandada por Idelfonso Teixeira, divulgou uma carta aberta aos funcionários esclarecendo o fato. Vejam integralmente o texto:

CARTA ABERTA AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE

No último dia 27 de janeiro de 2015, alegando atraso no pagamento dos servidores municipais de Diamante (Novembro/Dezembro), o Ministério Público Federal, com base em denúncias emanadas do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Diamante, impetrou AÇÃO CIVIL PÚBLICA (COM PEDIDO DE LIMINAR), requerendo, dentre outros pedidos, Concessão de Liminar “inaudita altera Pars”, para bloquear na conta corrente do Município o valor de R$ 1.118.023,06 (um milhão, cento e dezoito mil vinte e três reais e seis centavos), referentes aos dois meses em que o mesmo se encontra inadimplente com os salários dos servidores, mediante bloqueio judicial das verbas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), do FUNDEB (Fundo de manutenção da Educação Básica) e do FUS (Fundo de Saúde), repassadas mensalmente ao município de Diamante, expedindo-se os necessários ofícios para tanto.

Em tempo hábil, após a decisão do magistrado que ocasionou o bloqueio, o município, através da assessoria jurídica, preocupando-se já com os entraves administrativos que podem ocorrer com um bloqueio indevido de quase que a totalidade dos recursos repassados pelo Governo Federal ao Município, requereu do magistrado RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO, alegando equívoco de decisão, uma vez que inexistia em 03 de fevereiro de 2015, data do Despacho, o mencionado atraso dos meses de novembro e dezembro no município de Diamante.

Entretanto, diferentemente, da inquestionável celeridade entre a denúncia e a decisão – “com o louvável intuito de garantir aos servidores os hipotéticos pagamentos de meses em atraso no município” - o recebimento da justificativa de inexistência dos débitos citados na inicial, até a presente data não obteve êxito.

Vale salientar que se entregou juntamente com o Pedido de Reconsideração, a comprovação dos pagamentos do mês de novembro, mês de dezembro e 13º de todos os servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Diamante.

A motivação desta CARTA ABERTA AOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO, é, tão somente, para que saibam o motivo do não pagamento no dia 10 de fevereiro dos vencimentos a que fazem jus..

Com a finalidade de enquadrar as finanças do município de Diamante à realidade financeira por que passam todos os municípios, a senhora prefeita reduziu cargos comissionados e restringiu tão somente à área de saúde, os poucos contratos por excepcionalidade, para manutenção de programas que são de suma importância no Município. Atendendo, desta forma, o que preceitua a LRF.

Mas causa apreensão que perdure o indevido, inusitado, singular, insólito bloqueio, uma vez que o município tem obrigações financeiras mensais inadiáveis que, se não forem cumpridas, acarretarão um prejuízo enorme e podem vir a prejudicar o andamento da máquina administrativa.

Dentre estas obrigações inadiáveis, que na denúncia não foram levadas em conta pela douta representante do Ministério público, podemos citar para ficarmos somente num exemplo, o repasse da Câmara Municipal que, se não for efetuado até o dia 20 de cada mês e/ou, em casos excepcionais, até o dia 30, caracteriza, inclusive, ato improbo por parte do gestor.

Informamos, pois, aos servidores que, entendendo que o suposto objeto da ação – atraso dos meses de novembro e dezembro – inexistia quando foi emitida a sentença, apenas se requereu a Reconsideração do Despacho, esperando que não seja, de forma alguma, protelada a necessária providência no sentido de desbloqueio das contas.

E, sabendo-se que o principal objeto do pedido de desbloqueio por parte do Município, é, agora sim, de fato e de direito, o pagamento do mês de janeiro dos servidores, que, necessitam receber, com certeza o douto Ministério Público, parafraseando o vosso sapiente raciocínio de, “permitirá à Alcaidessa Municipal, na condição de administradora, bem gerir os recursos públicos, até porque, não se pode olvidar que efetuar em dia o pagamento dos servidores públicos é o mínimo que se espera da Administração.”

Espera esta administração seja permitido, portanto, o cumprimento desta inalienável obrigação, pelo bem dos servidores.

Secretaria de Administração e Finanças do Município de Diamante

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Justiça de Itaporanga determina bloqueio de contas de Prefeitura de Diamante a pedido do MP

Liminar foi proferida no último dia 3



Por Redação da Folha – O juiz Paulo Sandro, da comarca de Itaporanga, determinou, liminarmente, nessa terça-feira, 3, o bloqueio das contas da Prefeitura de Diamante, atendendo solicitação do Ministério Público, objetivando assegurar recursos para a regularização do pagamento dos servidores municipais.

A Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria atendeu solicitação do sindicato que representa o funcionalismo municipal de Diamante, que tem como advogado o dr. Jackson Caetano. Conforme informações, o mês de dezembro e o terço de férias não foram pagos aos servidores, motivando a ação do Ministério Público.

Pelo outro lado, a Prefeitura informa que não viu necessidade no bloqueio das contas, uma vez que o pagamento já está sendo regularizado e o atraso foi decorrente da crise financeira que se abateu sobre o município no final do ano passado em função de graves necessidades municipais, mas tudo está sendo regularizado, conforme a edilidade.

Publicado pelo Folha do vale em 05-02-2015

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Diamante - antigo distrito de São Paulo


Diamante, município no estado da Paraíba (Brasil), localizado na microrregião de Itaporanga. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no ano de 2010 sua população era estimada em 6 616 habitantes. Área territorial de 269 km².

História da cidade de Diamante Paraíba - PB

O topônimo Diamante tem referências históricas muito antiga. Desde 1752 assim chamavam ao sítio e a serra que se limitavam com as três léguas quadradas de terras devolutas concedidas a Manoel de Sousa Olival pelo governador da capitania Antônio Borges da Fonseca em 1752, cujo centro da referida data de terras se localizava no poço Pombinho, no rio Piancó. 

Em 1768, dezesseis anos depois José Felix de Sá adquire a concessão de uma légua e meia quadrada de terras, centralizando na mesma olho d'água de Diamante.. Em 1816,  isto é, 48 anos depois o Capitão Domingos João Dantas, morador no Piancó também obtém concessão de terras no local,dada pelos governantes interinos André Alves Pereira e Ribeiro Cirne, confiante ao norte com a fazenda São Boa Ventura e ao Oeste, com os sítios Milho D`Angola e Santana. Assim, no centro desses limites, teve origem a povoação. Estes sítios deram origem à povoação. O Capitão João Dantas, atendendo pedido de seu vaqueiro José Veríssimo, faz doação ao patrimônio religioso de uma área de terras, na qual é erigida uma capela. O local passou a se chamar Paulo Mendes, em homenagem a um a um pernambucano que foi o seu primeiro professor. O Padre Joaquim Diniz sugeriu a mudança do nome Paulo Mendes para São Paulo.

Deve-se a Luiz Antônio, José Maria Franco, Antônio Vicente, Tomaz Ferreira e a Manoel da Costa as primeiras construções residenciais, como também aos três primeiros a responsabilidade pela construção da capela, mais tarde ampliada por Abílio Sérvulo, Possidônio José da Costa e Cervásio Pegado.

Brasão
Formação Administrativa

O distrito com o nome de São Paulo foi criado pelo decreto-lei estadual nº 1164, de 15-111938, subordinado ao município de Itaporanga ex-Misericórdia. No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o distrito de São Paulo figura no município de Itaporanga.

Pelo decreto-lei estadual nº 520, de 31-12-1943, o distrito de São Paulo passou a denominar-se Diamante e o município de Itaporanga voltou a denominar-se Misericórdia. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o distrito de Diamante, figura no município de Misericórdia ex-Itaporanga. Pelo ato das disposições constitucionais transitórias deste estado, promulgado de 11-06-1947, o município de Misericórdia voltou a denominar-se Itaporanga. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o distrito de Diamante, figura no município de Itaporanga ex-Misericórdia.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960. Elevado à categoria de município com a denominação de Diamante, pela lei estadual nº 2655, de 21-12-1961, desmembrado de Itaporanga. Sede no antigo distrito de Diamante. Constituído do distrito sede. Instalado em 30-12-1961. 

Pela lei estadual nº 2770, de 18-01-1962, é criado o distrito de Vazante e anexado ao município de Diamante. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Diamante e Vazante. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.

Gentílico: diamantense

Bandeira do Município
Geografia

O município está inserido na unidade geoambiental da Depressão Sertaneja. O município está incluído na área geográfica de abrangência do desértico brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005.9 Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico, o índice de aridez e o risco de seca. A pluviosidade média do município é de 1090 mm, com estação seca de setembro a dezembro3 .

A vegetação predominante é a caatinga xerófila, com cactáceas, arbustos e árvores de pequeno a médio porte.

O município está inserido na bacia hidrográfica do rio Piranhas, sub-bacia do rio Piancó e tem como principais tributários o rio Piancó, os riachos do Logradouro, do Meio, Chatinha, Carnaúba, Olho d´Água, do Saco e os córregos da Onça, do Romão, Umburana e dos Bois, todos de regime intermitente.

A principal atividade econômica é a agricultura.

com o IBGE

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