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História

De como todo comocomeçou, até se tornar Itaporanga.

Localização

Onde esta situada a cidade e a sua localização.

Região Matropolitana do Vale do Piancó

Localização e cidades que compoem esta região sertaneja.

José Brunet Ramalho

Primeiro Prefeito de Misericórdia.

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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

Lei nº 5

No dia 11 de julho de 1960, foi criada a freguesia de misericórdia (Itaporanga), através da Lei Provincial nº. 05, assinado pelo presidente da Província da Paraíba do Norte, Luiz Antonio da Silva Nunes. Esse é o primeiro documento da história do município. 

Brevemente publicarei outros documentos histórico referentes a cidade de Itaporanga, que fazem parte do meu arquivo pessoal e que servirá para enriquecer o trabalho comemorativo ao sesquicentenário (150 anos) da cidade, que vem sendo conduzido pela por Paulo Rainério Brasilino, com o apoio da “Asfita”. 

Brevemente farei doação de todos os documentos originais que se encontra em meu arquivo pessoal, para que possa ser colocado em quadro especial no mural em Itaporanga. Fico a disposição a quem interesse, para fornecer dados históricos do município.

Clodoaldo Brasilino Filho

terça-feira, 4 de novembro de 2014

Incentivo à cultura


A Câmara aprova projeto que assegura recursos para grupos e músicos locais nas festividades tradicionais

O Projeto de Lei N° 25/2010 de autoria do vereador Herculano Pereira foi aprovado por unanimidade. De acordo com Projeto, por ocasião das festividades tradicionais do município, as bandas, grupos e músicos locais terão assegurados 30% dos recursos destinados as contratações desse gênero. Na tribuna, o vereador Herculano Pereira falou da importância de incentivar a cultura popular, e disse que essa medida também é uma forma de reconhecimento do trabalho desses artistas locais. O vereador Francisco Saulo elogiou a iniciativa do colega e também ressaltou a importância do projeto.

PROJETO DE LEI Nº. 25/2010

ASSEGURA ÀS BANDAS, GRUPOS E MÚSICOS LOCAIS, 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RECURSOS, DESTINADOS ÀS CONTRATAÇÕES DESSE GÊNERO, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DA PARAÍBA, DECRETA E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. - Ficam assegurados às Bandas, Grupos Musicais e Músicos Locais, 30% (tinta por cento) dos recursos próprios, destinados às contratações para show, promoções e festas, realizadas, pelo Município.Parágrafo Único - Nas festas tradicionais da cidade, quando forem usado recursos, oriundos de verbas federais, no edital de abertura do processo licitatório, deverá constar que o Vencedor da Licitação ficará no compromisso de usar 30% (trinta por cento) do valor do contrato com a contratação de Bandas, Grupos Musicais e Músicos Locais. 
Art. 2º. - Para efeitos desta Lei, entende-se como Bandas, Grupos Musicais e Músicos Locais, todos os profissionais, liberais ou autônomos, que atuem na área musical e que tenham, no município, sua sede e/ou, nela, resida.Parágrafo Único - Terão direito ao objeto desta Lei todos os itaporanguenses, mesmo os que residirem noutras localidades. 
Art. 3º. - Para cada festividade, a escolha das Bandas, Grupos Musicais ou Músicos Locais, deverá ser feita, através de sorteio, salvo, se os recursos referente aos 30% (trinta por cento), forem suficientes para contratar todos os profissionais, devidamente, cadastrados, na Prefeitura e habilitados pelos órgãos competentes.Parágrafo Único - Para fins do sorteio, o Poder Executivo Municipal divulgará, com antecedência, o dia, local e hora, devendo ocorrer em local aberto ao público. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Câmara Municipal de Itaporanga - PB, 13 de setembro de 2010
Herculano Pereira Sobrinho
Vereador Propositor

Esta lei foi promulgada pelo então prefeito Djaci Farias Brasileiro, mas nunca foi cumprida, como a maioria das leis vigentes.

domingo, 27 de julho de 2014

Jornal Oficial do Município

O Jornal Oficial do Município de Itaporanga (JOM), periódico mensal, foi criado pela Lei Municipal nº 385/95, Aprovada pela Câmara Municipal no dia 14 de junho 1995 e sancionada pelo Prefeito José Silvino Sobrinho em 20 de junho de 1995; conforme original a seguir:



A distribuição do Jornal foi regulamentada por uma Lei do então Vereador Herculano Pereira, mas nunca foi cumprida como manda a determinação.

O Decreto nº 22

O Decreto da Assembléa Legislativa que elevou Misericórdia a categoria de Villa, nos desmembrando da freguesia de Santo Antonio do Piancó:


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Veja o que diz o documento:

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