Ele apontou irregularidades no certame
A licitação ocorreu na modalidade Tomada de Preços, e vários participantes compareceram à Sala de Licitação da Prefeitura, incluindo o denunciante, para disputarem os trechos previstos no certame, o que eles chamam de linhas. Mas, segundo o denunciante, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Charles Corsino, não o deixou participar da licitação sob o argumento de que o proprietário não teria preenchido e entregue um cadastro três dias úteis antes do processo.
O denunciante afirmou que “não preenchi e nem entreguei o cadastro porque não está previsto no edital (número 008/2015)”. Inclusive, continua o proprietário, “desafiei o presidente da comissão, no decorrer da licitação, a me mostrar esse item, mas, depois de muito tempo procurando no edital, ele não encontrou, mesmo assim me manteve fora da concorrência”. O denunciante revela que “os demais participantes também não sabiam do cadastro, só que, estranhamente, o deles foi feito na própria Prefeitura e no mesmo momento da licitação”.
Para o proprietário, “a exigência de cadastro de última hora, por não constar no edital, foi uma forma inventada para, não sei o motivo, me excluir do processo, até porque, se os outros participantes se cadastraram no momento da licitação, ele poderia ter me dado o direito de também fazer o cadastro”.
O denunciante acredita que houve favorecimentos no processo licitatório. “Tanto é que existe proprietário que já tem carro na linha e não participou da licitação, muito menos mandou procurador, porque já sabia que a sua vaga estava garantida”. O proprietário disse que seu carro é uma Van Ducato, que preenche todos os requisitos exigidos pelo Ministério Público para o transporte seguro de crianças, diferentemente, segundo ele, de alguns veículos que rodam pela Prefeitura e não oferecem a mínima segurança, colocando em risco a vida dos estudantes.
O denunciante não tem dúvidas que a licitação foi totalmente irregular, a começar, segundo ele, pela própria Comissão Permanente de Licitação, órgão vinculado à Prefeitura e responsável pelo processo. Estranhamente, segundo ele, o certame não contou com nenhum membro da comissão a não ser o próprio presidente. “O presidente alegou que os outros membros da comissão não puderam participar, mesmo assim ele resolveu, irregularmente, começar e terminar a licitação sozinho", lamentou.
No entanto, o principal agravante revelado pelo denunciante, que, embora tenha tido o seu direito negado de participar da licitação, mas ficou até o fim do processo, foi a decisão do presidente da comissão de não abrir os envelopes com as propostas para saber quem foram os vencedores do certame, conforme prevê a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). E o pior, enfatiza o proprietário, “o presidente saiu da sala com todos os envelopes para análise interna da Prefeitura e uma posterior divulgação no site oficial com os nomes dos vencedores". "Já participei de várias licitaçoes e nunca vi uma coisa tão absurda como esta, ferindo o que todo processo licitatório tem de mais sagrado: a transparência", enfatizou.
Denúncia no Ministério Público e Mandado de Segurança – Nessa terça-feira, 10, o proprietário de veículo escolar procurou o Ministério Público e denunciou a suposta fraude, que está sendo apurada pela Promotoria local. Ele também entrará com um Mandado de Segurança na Justiça, ainda esta semana, para que a licitação seja anulada e tenha o direito de participar de um novo certame. “Todo mundo, desde que preencha o edital, tem direito de participar de licitação, agrade ou não ao gestor de plantão, por isso estou buscando o meu direito”, enfatizou.
Fraudes em processos licitatórios são crimes historicamente cometidos pelas Prefeituras regionais, e é um dos motivos principais que levam o Tribunal de Contas do Estado (TCE) a reprovar a prestação contábil dos gestores. Em relação à Prefeitura de Itaporanga, os vereadores que fazem oposição à gestão municipal lutam para aprovar uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades cometidas pela atual gestão, inclusive decorrentes de processos licitatórios.
É importante lembrar que licitação fraudulenta também pode levar à cassação do mandato de gestores por improbidade administrativa. No caso denunciado, a Folha está à disposição da comissão licitatória para prestar esclarecimentos sobre o fato.
Folha do Vale em 11-03-2015
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