Liminar foi proferida no último dia 3
Por Redação da Folha – O juiz Paulo Sandro, da comarca de Itaporanga, determinou, liminarmente, nessa terça-feira, 3, o bloqueio das contas da Prefeitura de Diamante, atendendo solicitação do Ministério Público, objetivando assegurar recursos para a regularização do pagamento dos servidores municipais.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria atendeu solicitação do sindicato que representa o funcionalismo municipal de Diamante, que tem como advogado o dr. Jackson Caetano. Conforme informações, o mês de dezembro e o terço de férias não foram pagos aos servidores, motivando a ação do Ministério Público.
Pelo outro lado, a Prefeitura informa que não viu necessidade no bloqueio das contas, uma vez que o pagamento já está sendo regularizado e o atraso foi decorrente da crise financeira que se abateu sobre o município no final do ano passado em função de graves necessidades municipais, mas tudo está sendo regularizado, conforme a edilidade.
Publicado pelo Folha do vale em 05-02-2015
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