Ata da sessão foi publicada nesta quinta-feira
Por Isaías Teixeira/Folha do Vale - O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está multando em R$ 7.882,17 o ex-prefeito de Itaporanga, Djaci Brasileiro, por ele não ter atendido integralmente em 2012, seu último ano de gestão, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A multa aplicada também foi motivada por ausência na realização de processo licitatório e impropriedades em outras licitações que foram feitas. Apesar das irregularidades apontadas, as contas do ex-gestor, referentes ao ano citado, foram aprovadas, com ressalvas, pelo órgão fiscalizador, mas o seu julgamento dividiu a opinião dos conselheiros, sendo preciso o Voto de Minerva do então vice-presidente Umberto Porto, que presidiu a sessão extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro passado, em favor do ex-prefeito. A ata da sessão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE desta quinta-feira, 7.
Também foi publicada no DOE de hoje a decisão da Corte de Contas que reprovou, em sessão do mesmo dia, a prestação contábil do ex-secretário de Saúde de Itaporanga, Gaudêncio Mendes, igualmente relativas ao exercício financeiro de 2012, por irregularidades encontradas na gestão do Fundo Municipal de Saúde (FMS), tais como não realização de licitações e despesas não comprovadas. Os problemas encontrados pelo TCE resultaram na imputação de débito ao ex-secretário que superam a casa de R$ 1,8 milhão, e ele ainda foi multado em R$ 7.882,17, mesmo valor da penalidade imposta a Djaci.
Em relação ao débito imputado a Gaudêncio, ele foi assim discriminado: R$ 1.759.245,16 referentes às despesas pagas e não comprovadas; R$ 89.675,00 a despesas apontadas como lesivas ao patrimônio público; e R$ 1.758,20 relativas a disponibilidades financeiras não comprovadas, mas cabe recurso da decisão.
O TCE orientou o prefeito do município, Audiberg Alves, bem como a secretária de Saúde, Naura Ney Lima, que é mulher do mandatário municipal, para não incorrerem nos mesmos erros cometidos pela gestão anterior nas suas respectivas funções, “no sentido de estrita observância às normas constitucionais e infraconstitucionais, com o intuito de evitar toda e qualquer ação administrativa que guardem semelhança com as constatadas na presente prestação de contas e possam vir a macular as contas de gestão”.
Djaci Brasileiro e Gaudêncio Mendes, que estiveram à frente da Prefeitura e do FMS, respectivamente, entre os anos de 2009 a 2012, têm, a partir de hoje, 60 dias para efetuarem o recolhimento da multa à conta do Tesouro Estadual, a contar da data de publicação da decisão. Gaudêncio ainda tem o mesmo prazo para devolver, aos cofres municipais, os recursos relativos ao débito milionário a ele imputado, “podendo dar-se a intervenção do Ministério Público Estadual em caso de inadimplência, conforme dispõe o art. 71 da Constituição Estadual”, segundo o TCE.
Publicado pelo Folha do Vale em 05-02-2015
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