Tem um quê de Nordeste!
LEI Nº 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971. CAPÍTULO V - Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura. Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência.
Mais que ficou bonito, ficou. Fala sério!
Eu te amo meu Brasil!
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