Encontra-se na Câmara Municipal de Itaporanga, a defesa do ex-prefeito Antonio Porcino com relação às prestações de conta do exercício de 2006, que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas e Ministério Público.
A Defesa alega que, todos os repasses feitos às OSCIPs estão devidamente comprovados e justificados, todavia, tais argumentos, não estão respaldados em provas ou material que possa dar sustentabilidade a defesa, até porque, acho pouco provável que exista uma defesa plausível, que venha justificar gastos feito com alugueis de imóveis, contas telefônicas em: Remígio, Mataraca, Puxinanã, Lagoa Seca, Salgueiro, Esperança, Alagoinha etc. Mensalidade para a Sociedade Educacional Cultural e Esportiva de Salgueiro, apresentação de bandas no São Pedro de Lagoa Seca, locação de veículos em Salgueiro, Paulista e Moreno, aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza em Recife, Salgueiro e Pesqueira, aquisição de combustível em Recife. Segundo os Auditores do Tribunal de Contas, todas essas despesas estão sem comprovação, aonde algumas dessas despesas, sem qualquer vínculo com o município de Itaporanga. Na verdade, o único vínculo que existe com o Município de Itaporanga, é que foram pagas com o dinheiro de Itaporanga.
Após a Auditoria comprovar que tais despesas estão sem comprovação e que muitas delas, não têm se quer vínculo com o município de Itaporanga, nesse caso, fica muito difícil para defesa encontrar material necessário para conseguir comprovar tais despesas, até porque contra fatos não existe argumentos.
Em outro momento, a defesa alega que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba entendeu regular o termo de parceria firmado entre o Município de Santa Luzia e a OSCIP – CADS, com taxa de administração fixada em 2% (dois por cento), alegando a defesa, que a taxa de administração fixada com o município de Itaporanga, era menor que 2%. Não obstante os argumentos apresentando pela defesa, as provas documentais nos dar conta, que a taxa de administração aplicada pela OSCIP – CENEAGE, para administrar as folhas de pagamentos do Município de Itaporanga ultrapassava os 15% (quinze por cento). Diferenciando, em muito, da aplicada entre o Município de Santa Luzia e a OSCIP – CADS, que era de 2% (dois por cento) e que por sinal, foi acatada pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
Dessa forma, entendo como absurdo, um município que tem tantos funcionários sem trabalhar, como é o caso de Itaporanga, ter que pagar uma taxa de administração superior a 15% para uma OSCIP administrar a folha de pagamento. Para se ter uma idéia melhor desse absurdo, transcrevo a título de exemplo, o resumo da folha de pagamento do PSF que naquela época, pagava-se o total bruto de R$ 64.495,00, e pagava a OSCIP – CENEAGE, uma taxa administrativa no valor de R$ 10.319,20, chegando a 16% do valor da folha do PSF. Verdadeiro Absurdo.
Por Herculano Pereira em 12 de maio de 2010
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